ASSÉDIO MORAL CONTRA O EMPREGADO
Tão
antigo quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que
evidenciam violência psicológica contra o empregado.
Desta
forma, expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em
frente dos outros empregados); exigir metas inatingíveis; negar folgas e
emendas de feriado quando outros empregados são
dispensados; agir com rigor excessivo e colocar "apelidos"
no empregado são alguns exemplos que podem configurar o assédio
moral.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos (como doenças devido ao estresse) ao empregado.
Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.
Ressalte-se que o assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos (como doenças devido ao estresse) ao empregado.
Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.
Ressalte-se que o assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
Cadeia de Assédio
Além dos
superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus
colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele
que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os
executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais
ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O
problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Entre as
pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por consequência
do trabalho; as de meia-idade (acima de 40 anos) e são consideradas
"ultrapassadas" em alguns ambientes; as que têm salários altos,
porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou
dois trabalhadores que ganhe menos; gestantes e os representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade
provisória).
Abaixo
algumas situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
- Isolado dos demais colegas;
- Impedido
de se expressar sem justificativa;
- Fragilizado,
ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
- Chamado
de incapaz;
- Torna-se
emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a
autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
- Propenso
a doenças;
- Forçado
a pedir demissão.
Citamos
também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe
ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com
o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte):
- Se comporta através de
gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
- Procura inferiorizar,
amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
- Faz brincadeiras de mau
gosto;
- Não cumprimenta e é
indiferente à presença do outro;
- Solicita execução de tarefas
sem sentido e que jamais serão utilizadas;
- Controla (com
exagero) o tempo de idas ao banheiro;
- Impõe horários absurdos de
almoço, etc.
Vale
ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado,
sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito. conforme se pode
constatar em alguns julgados abaixo.
Julgados
No âmbito
federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o
assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da
CLT.
Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem o assédio quando caracterizado e comprovado por testemunhas, levando aos empregadores a pagarem indenizações elevadas.
Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem o assédio quando caracterizado e comprovado por testemunhas, levando aos empregadores a pagarem indenizações elevadas.
Precaução
As
empresas precisam se precaver, mediante orientação às chefias dos procedimentos
para evitar quaisquer atitudes que possam caracterizar o assédio moral.
Treinamento e conscientização são as principais armas contra este mal, além, é
claro, do respeito constante aos trabalhadores.
Dentre as
inúmeras medidas que o empregador poderá tomar para evitar ou coibir tais
situações, citamos algumas:
- Criar
um Regulamento Interno sobre ética que proíba todas as formas de
discriminação e de assédio moral, que promova a dignidade e cidadania do
empregado, proporcionando entre empresa e empregado laços de confiança.
- Diagnosticar
o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo
testemunhas.
- Avaliar
a situação através de ação integrada entre as áreas de Recursos Humanos, CIPA e SESMT.
- Buscar
modificar a situação, reeducando o agressor;
- Não
sendo possível, deverão ser adotadas medidas disciplinares contra o agressor,
inclusive sua demissão, se necessário.
- Oferecer
apoio médico e psicológico ao empregado assediado;
·
Exige-se da empresa, em caso de abalos à saúde física e/ou psicológica
do empregado, decorrentes do assédio, a emissão da CAT - Comunicação de
Acidente de Trabalho.
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