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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Viagem Nacional



Autorização de Viagem

Quando é necessária?

Conforme Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização de viagem somente é necessária para crianças (entre zero e 11 anos). Assim, dentro do território nacional, adolescentes (entre 12 e 18 anos) não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.

Ainda, a autorização de viagem será dispensável quando a criança estiver acompanhada dos pais ou parentes até o 3° grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), desde que os mesmos estejam com a certidão de nascimento original da criança e os acompanhantes estejam portando documento com foto que comprove o parentesco.

Finalmente, a autorização de viagem será dispensável quando a criança viajar para cidade localizada no próprio Estado de sua origem.

Providências e documentos necessários

Quando a criança for viajar desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deverá comparecer a uma das unidades de atendimento da Divisão de Agentes de Proteção, munido (os) de documentação pessoal e certidão de nascimento original; e deverá informar o nome completo do acompanhante.


Locais e horários para expedição da autorização de viagem

Local
Endereço
Telefones
Horários
Sede da DAP - Divisão de Agentes de Proteção/ Juizado da Infância de Goiânia
Av. T-30 c/ T-47, Nº 669, Setor Bueno. Goiânia.
(62) 3236-2700
Segunda a Sexta 
08h às 22h
Sábado e Domingo
08h às 19h
Unidade Aeroporto
Praça Cp. Frazão Q. S/N, Área, Aeroporto Santa Genoveva. Goiânia.
(62) 3265-1500 (Infraero)
(62) 3265-1593 (Sala)
Segunda a Domingo
08h às 22h
Unidade Terminal Rodoviário
Rua 44, N° 399, Setor Central – CEP: 74063-010, Goiânia.
(62) 3213-2199
Segunda a Domingo
08h às 22h

 

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